Em Pinheiro o Prefeito Luciano Genésio vem mostrando está a
cima da lei, com abusos um atrás do outro. Desta vez é a colocação de vários
outdoor espalhados pelo município, na estrada de pacas e outro na Av Paulo
Ramos.
Qual a finalidade desses outdoors que não sejam fazer
campanha antecipada. Com mensagens de suas ações e muitas delas verdadeiros
factoides como é o caso da Feira Municipal que ainda não saiu do papel, mas da
a entender que as obras ali publicadas já foram até entregues a população.
De acordo com a legislação brasileira, “a propaganda
eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. Além
disso, desde maio de 2006, o uso de outdoors em campanhas está proibido pela
Justiça. Na recente votação da minirreforma eleitoral no Congresso.
Observando-se o disposto no parágrafo 8º, do artigo 39, da
Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, extrai-se vedação incluída pela Lei
11.300, de 10 de maio de 2006.
Art. 39 (…)Parágrafo 8º. É vedada a propaganda eleitoral
mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável,
os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda
irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a
R$ 15.000,00 (quinze mil reais). (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
Com a palavra o Ministério Publico.
Fonte: http://kelsonvinicius.com.br


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